A proposta estabelece a isenção de despesas com funeral e sepultamento para as famílias de doadores de órgãos, desde que a doação seja efetivada, com o objetivo de incentivar a doação no país. A medida determina que os municípios tenham um prazo de noventa dias para regulamentar a norma após sua publicação. Com isso, busca-se reconhecer o ato de solidariedade das famílias em momentos críticos, afetando os custos associados a serviços funerários em todo o território nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em outra matéria apensada. O debate processual avalia se a proposta deve seguir o rito ordinário ou tramitar com prioridade regimental no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se concorda com a aceleração de prazos para projetos sobre incentivos a doadores de órgãos em detrimento do ritmo regular de análise.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.