A proposta estabelece diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica permanente nas escolas públicas e privadas de educação básica. O texto determina a instalação de câmeras em espaços de uso comum, tais como salas de aula, bibliotecas e pátios, vedando expressamente o monitoramento em banheiros. Além disso, garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar acesso às gravações para verificação de ilícitos ou danos pessoais, cabendo aos estados e municípios a regulamentação e a fiscalização da medida.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de apensação a outra proposição correlata. A medida ajusta o fluxo processual da matéria na Câmara dos Deputados para que ambas caminhem conjuntamente. Trata-se de um procedimento técnico e administrativo de organização legislativa, sem discussão direta sobre o mérito das regras de segurança escolar. O cidadão pode avaliar se concorda com o agrupamento de matérias similares para otimizar os debates parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.