A proposta altera a legislação que rege os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para incluir os empreendimentos de economia criativa entre os beneficiários elegíveis a esses recursos de crédito. O texto define a economia criativa como atividades que envolvem a criação, produção e distribuição de bens e serviços baseados em criatividade, cultura e capital intelectual. Com isso, negócios dessas áreas nas referidas regiões passam a disputar financiamentos voltados ao desenvolvimento regional, tais como iniciativas de artes, design, produções audiovisuais e tecnologia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado para posterior envio ao Senado Federal. O documento formaliza as alterações na lei dos fundos constitucionais, garantindo a correção redacional e ortográfica do texto. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização do trâmite na Câmara com base na clareza do texto consolidado e na adequação formal da medida aprovada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.