A proposta estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos destinados ao setor público e a entidades filantrópicas, como as Santas Casas de Misericórdia e a Cruz Vermelha Brasileira. Para obter o benefício, os medicamentos devem estar dentro do prazo de validade e ser utilizados exclusivamente em atividades assistenciais sem fins lucrativos. A medida visa evitar o descarte e a incineração de remédios pela indústria farmacêutica, exigindo que as instituições beneficiadas estejam regulares perante órgãos de fiscalização como a ANVISA.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da validação do texto definitivo da proposta após o retorno das alterações feitas pelo Senado Federal. A deliberação foca na consolidação técnica das normas que garantem a isenção tributária para doações de remédios a entidades beneficentes e órgãos públicos. O objetivo é assegurar que a redação final reflita fielmente o que foi acordado entre as duas casas legislativas antes do envio para sanção presidencial. O cidadão pode avaliar se o texto final atende aos requisitos de clareza e segurança jurídica para a aplicação da isenção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.