O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade da realização de testes de acuidade visual em alunos da educação básica durante a fase de alfabetização, utilizando métodos simples como a Tabela de Símbolos de Snellen aplicada por profissionais da educação. A norma define critérios práticos para a execução do exame, tais como a distância de cinco metros entre o aluno e a tabela, a iluminação adequada da sala e a realização do teste em duas etapas alternadas para cada olho. Além disso, a proposta determina a emissão de um relatório simples para os responsáveis legais, visando o encaminhamento médico especializado nos casos em que forem detectados indícios de problemas visuais, tais como miopia, hipermetropia e astigmatismo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objeto da deliberação cinge-se a procedimentos regimentais internos da Câmara dos Deputados para agilizar o fluxo de análise conjunta de matérias correlatas. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para votações no plenário, ponderando se a celeridade legislativa beneficia a rápida implementação de políticas públicas ou se pode comprometer o debate aprofundado das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.