A proposta de lei altera a Lei de Execução Penal para tornar obrigatória a coleta de perfil genético por meio de extração de DNA para todos os presos provisórios e condenados por crimes de qualquer natureza, independentemente do tipo de delito cometido. O texto estabelece que a recusa do detento em submeter-se ao procedimento indolor constitui falta disciplinar de natureza grave, aplicando-se também àqueles que ingressarem no sistema prisional sem a coleta prévia. A medida visa alimentar o Banco Nacional de Perfis Genéticos com dados biométricos para auxiliar investigações criminais na elucidação de delitos, incluindo casos de homicídios e estupros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto de lei em virtude da aprovação de um requerimento em outra matéria apensada, ajustando o ritmo de análise da proposta no plenário. O debate envolveu a adequação regimental para acelerar o percurso legislativo da matéria junto a outras proposições correlatas. Para formar sua opinião, o cidadão pode avaliar se a aceleração de prazos para propostas sobre segurança pública é benéfica para agilizar respostas do Estado ou se prejudica o debate aprofundado do tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.