A proposta estabelece regras para a proteção do patrimônio científico de origem espacial, definindo meteoritos como corpos sólidos de origem extraterrestre que caem na superfície terrestre. A matéria determina que os meteoritos encontrados no território nacional ou no mar territorial pertencem à União, impondo ao poder público a obrigação de zelar pelo seu recolhimento e guarda. Além disso, proíbe a remessa de meteoritos para o exterior sem licença expressa da Agência Nacional de Mineração, sujeitando os infratores às penalidades aplicáveis ao crime de descaminho, tais como as previstas no Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão ajusta o rito processual do projeto para que caminhe conjuntamente com outras matérias correlatas na Casa. O debate envolve a celeridade regimental e a prioridade na pauta de votações para temas de relevância científica e patrimonial. O cidadão pode avaliar se a aceleração de propostas dessa natureza é benéfica para o debate legislativo ou se prejudica a análise aprofundada dos textos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.