A proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para permitir a nomeação de servidores da área de segurança pública que já estavam em curso de formação profissional na data de promulgação daquela norma. A medida aplica-se a profissionais de órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal, tais como guardas municipais, policiais civis, penais e rodoviários federais. Para a efetivação das contratações, exige-se obrigatoriamente a existência de previsão prévia na Lei Orçamentária Anual do respectivo ente público para o custeio das despesas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outra matéria correlata que tramitava conjuntamente. O debate processual envolve a racionalização dos trabalhos legislativos ao unificar o exame de projetos que tratam do mesmo tema central. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas similares agiliza o debate parlamentar ou se pode gerar complexidade na análise individualizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.