O projeto visa alterar a Lei Complementar nº 173 de 2020 para esclarecer que as vedações de contagem de tempo de serviço e concessão de vantagens não se aplicam aos militares, assegurando direitos como progressões, promoções e adicionais por tempo de serviço, tais como anuênios, triênios, quinquênios e gratificações, incluindo os profissionais das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O debate processual envolveu a unificação do ritmo de análise de propostas correlatas que tratam do mesmo tema no plenário. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a celeridade processual conferida pela tramitação conjunta de matérias semelhantes ou se preferem uma análise isolada e detalhada de cada proposição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.