O projeto de lei altera o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência para assegurar o direito de pleitear na Justiça a remoção de seus dados pessoais de sites de busca ou de notícias. A medida visa evitar a exposição pública e danos psicológicos decorrentes da divulgação de informações sensíveis, como nos casos de vazamento de dados de vítimas de violência sexual ou de agressões físicas. Além disso, a proposta tipifica como crime a divulgação de dados que identifiquem essas vítimas ou seus familiares, estabelecendo pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto técnico definitivo a ser enviado para as próximas etapas legislativas. O texto principal assegura a crianças e adolescentes vítimas de violência o direito de exigir judicialmente a retirada de suas informações pessoais da internet, além de punir criminalmente quem divulgar dados que facilitem sua identificação. Quem concorda com a medida defende que a redação final reflete adequadamente o consenso construído para proteger a privacidade e a saúde mental de menores vulneráveis. Já quem discorda pode questionar a redação técnica final ou os impactos práticos da aplicação dessas regras no fluxo de informações jornalísticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.