A proposta de lei proíbe a distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção, rifa, sorteio ou em quaisquer tipos de eventos. A medida estabelece exceções para situações voltadas à adoção responsável sem fins lucrativos, tais como aquelas que exigem entrevista prévia e assinatura de termo de responsabilidade com o candidato a tutor. O descumprimento da regra sujeita o infrator às punições previstas para os crimes de maus-tratos na legislação ambiental vigente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de uma matéria apensada. A decisão afeta a velocidade com que o conjunto de propostas sobre o mesmo tema alcançará o Plenário para votação definitiva. O debate envolve avaliar se a prioridade regimental concedida acelera de forma adequada a proteção aos animais ou se suprime etapas essenciais de debate aprofundado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.