A proposta altera o Código Penal para dobrar a punição aplicada aos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, quando realizados por meio da internet. A medida foca na conduta de criar, produzir ou compartilhar informações sabidamente falsas, as chamadas fake news, visando punir com maior rigor ofensas em redes sociais e aplicativos de mensagem. O texto estabelece que o agravamento da pena ocorre especificamente quando o autor tem consciência da falsidade do conteúdo, incluindo casos de produção deliberada de notícias inverídicas para prejudicar a reputação de terceiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara, vinculando seu ritmo de análise ao de outro projeto semelhante que já possui prioridade. A deliberação ajusta o fluxo processual para que matérias que tratam de temas correlatos, como crimes cibernéticos e desinformação, sejam analisadas de forma conjunta ou sob as mesmas regras de prioridade. O debate central gira em torno da organização dos trabalhos legislativos para dar celeridade ou maior coordenação ao exame da lei. Ao votar, o parlamentar decide se concorda com a unificação do rito de passagem desta proposta com outras que já possuem regimes especiais de votação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.