A proposta altera a Lei Complementar nº 173 de 2020 para excepcionar as instituições federais de ensino das vedações de contratação de pessoal e realização de concursos públicos durante o enfrentamento de emergências sanitárias. A medida autoriza a contratação de aprovados em concursos homologados antes da referida lei, tais como em processos seletivos para a expansão de universidades já existentes, incluindo campi no interior. Permite também a realização de novos concursos e a contratação de profissionais para a implantação de instituições federais de ensino criadas a partir de 2018, como as novas universidades federais instaladas em diferentes estados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de apensação a outro projeto similar, o PLP 143/2020. O objetivo do procedimento foi unificar a tramitação de propostas que tratam do mesmo tema para otimizar a análise legislativa no Plenário. A discussão envolveu a conveniência regimental de agrupar matérias correlatas para acelerar o debate conjunto. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de propostas para agilizar a tramitação conjunta de temas educacionais e fiscais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.