O projeto de lei altera o Código Penal para duplicar a pena dos crimes contra a honra quando cometidos com o uso da internet, redes sociais ou sistemas de informática que facilitem a rápida disseminação do conteúdo. A proposta visa coibir ataques virtuais que ampliam o alcance de ofensas, tais como a propagação de boatos falsos, acusações infundadas de crimes ou divulgação intencional de informações distorcidas que prejudiquem a reputação de cidadãos. Dessa forma, busca-se responsabilizar de maneira mais rigorosa a criação e o compartilhamento intencional de material calunioso, difamatório ou injurioso no ambiente digital.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento de urgência em matéria correlata apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar a análise legislativa de propostas semelhantes para que tramitem de forma conjunta no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se é favorável a agilizar e unificar o trâmite de projetos que tratam de temas parecidos, o que acelera a votação final, ou se prefere que cada proposição siga prazos independentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.