O projeto de lei institui a obrigatoriedade para que estados e municípios contratem serviços odontológicos móveis, denominados "Vans do Sorriso", para atuar junto às escolas públicas de ensino. O programa visa oferecer atendimento preventivo e educativo para crianças e adolescentes, incluindo ações como o ensino da correta escovação de dentes, a determinação de tratamentos clínicos e o encaminhamento para outros profissionais de saúde. Os veículos deverão permanecer por pelo menos uma semana em cada unidade escolar, podendo também contar com serviços médicos para atendimentos imediatos aos estudantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para o rito de urgência, em decorrência da aprovação de um requerimento conjunto a uma proposta apensada. O regime de urgência dispensa formalidades regimentais e permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário, acelerando a sua análise sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas antes. Quem apoia a medida argumenta que ela confere rapidez à implementação de políticas públicas de saúde bucal nas escolas, atendendo prontamente os estudantes. Por outro lado, quem discorda aponta que a aceleração do rito pode prejudicar o debate aprofundado e a análise técnica detalhada sobre os custos e a viabilidade financeira da proposta pelos parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.