A proposta altera o Código Penal para endurecer as punições aplicadas a crimes cometidos contra agentes de segurança pública e autoridades. O texto eleva as penas para o crime de lesão corporal quando praticado contra policiais, integrantes do sistema prisional, membros da Força Nacional ou seus familiares, prevendo aumentos que podem variar de dois terços até o dobro. Além disso, a medida reformula a tipificação da injúria e do desacato quando envolvem violência ou vias de fato consideradas aviltantes, estabelecendo pena de detenção de um a três anos e multa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei correlato. A decisão processual unifica a análise de matérias semelhantes para garantir maior coesão na discussão legislativa. O debate sobre essa medida processual envolve a avaliação se a junção de propostas agiliza o debate ou complexifica a votação do tema principal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.