A proposta institui o Estatuto da Vítima para estabelecer um conjunto abrangente de direitos e garantias processuais e extraprocessuais a pessoas que sofreram danos físicos, psicológicos, morais ou econômicos decorrentes de crimes, desastres naturais ou epidemias. O texto assegura prerrogativas fundamentais, tais como o direito à informação clara, à assistência médica e social continuada, à proteção contra a vitimização secundária e ao apoio psicológico especializado. Além disso, prevê medidas concretas, incluindo o direito a depoimentos sem contato visual com o agressor em casos de vulnerabilidade, o ressarcimento de despesas decorrentes da participação em processos e a criação de programas de acolhimento e fundos de custeio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do texto consolidador do Estatuto da Vítima, que formaliza a conclusão do processo legislativo da matéria na Câmara dos Deputados antes de seu encaminhamento para sanção ou revisão. A votação consistiu em verificar se o texto redigido refletia fielmente todas as deliberações e emendas aprovadas ao longo das discussões em plenário, sem alterar o conteúdo de mérito já decidido. O cidadão é convidado a avaliar se a finalização e consolidação da proposta em um diploma legal unificado atendem de forma adequada à necessidade de estruturar os direitos das vítimas de crimes e calamidades no país.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.