O projeto de lei visa alterar a Lei nº 6.088 de 1974 para incluir os Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba na área de atuação oficial da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). Com essa mudança, as regiões passam a ser elegíveis para receber investimentos federais em infraestrutura, ações de mitigação de secas e projetos de fomento à produção agrícola e ao desenvolvimento regional, tais como obras de irrigação, apoio a arranjos produtivos locais e implantação de redes de saneamento básico. A medida busca ampliar a presença de políticas públicas federais de desenvolvimento em áreas historicamente vulneráveis à escassez hídrica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposta em virtude da aprovação do apensamento a outra proposição que já contava com urgência aprovada. O debate processual envolveu a aceleração da análise da matéria para que o plenário pudesse deliberar sobre o mérito com maior celeridade. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se a tramitação em regime de urgência é benéfica para agilizar políticas públicas ou se prejudica o debate aprofundado dos impactos regionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.