O projeto de lei torna obrigatória a existência de quadras poliesportivas cobertas em todas as escolas da rede pública de Educação Básica, visando proteger alunos e professores da exposição excessiva à radiação solar. A medida estabelece que novas unidades escolares devem ser construídas com essa infraestrutura, enquanto as escolas já existentes terão um prazo de 24 meses para realizar a cobertura de suas quadras. O objetivo central é mitigar riscos à saúde, tais como insolação, desidratação e o desenvolvimento de doenças de pele, incluindo o câncer de pele, decorrentes da prática de atividades físicas em ambientes sem proteção adequada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O foco da votação foi ajustar a velocidade com que a matéria deve ser analisada pela Câmara, integrando-a ao fluxo de prioridades legislativas. O cidadão deve avaliar se a aceleração da tramitação de projetos que envolvem infraestrutura escolar é uma medida adequada para garantir a celeridade na implementação de melhorias nas escolas públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.