O projeto de lei altera o Código Penal para qualificar o crime de homicídio quando praticado contra profissionais da área da saúde, aplicando-se nos casos em que a agressão letal ocorra no exercício da função ou em razão dela. Com essa alteração, a pena prevista para o crime passa a ser de reclusão, de doze a trinta anos, equiparando-o a outros tipos de homicídios qualificados já previstos na legislação, tais como os cometidos por motivo fútil ou contra policiais e membros das forças de segurança. A medida busca endurecer a punição para crimes direcionados a essa categoria de trabalhadores, incluindo médicos, enfermeiros e demais equipes de atendimento em hospitais e unidades de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência do apensamento a outra matéria correlata, o Projeto de Lei número 6749/2016, que teve sua urgência aprovada anteriormente. O apensamento é um procedimento legislativo que une propostas sobre o mesmo tema para que tramitem de forma conjunta e coordenada no Plenário. A discussão envolveu a organização do fluxo de votações e a prioridade dada ao conjunto de matérias sobre a segurança dos profissionais de saúde. O cidadão que avalia esta deliberação pondera sobre a conveniência de agrupar projetos semelhantes para acelerar o debate conjunto ou manter tramitações isoladas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.