A proposta altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área da saúde. O acréscimo de pena aplica-se nos casos em que a agressão ocorre no exercício da profissão ou em razão dela, como em situações de atendimento em hospitais, postos de atendimento ou durante a prestação de serviços de urgência e emergência. A medida visa intensificar a punição para condutas violentas direcionadas a categorias essenciais, tais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipes de apoio em unidades de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria relacionada, especificamente vinculando o andamento ao PL 6749/2016. Essa decisão processual reorganiza a ordem de análise no plenário para otimizar a discussão conjunta de projetos que tratam de temas semelhantes. Para formar sua opinião sobre o ato, o cidadão deve ponderar se a unificação de propostas paralelas agiliza o debate legislativo de forma adequada ou se pode gerar confusão sobre o foco original do projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.