A proposta altera o Código Penal para duplicar a pena do crime de incitação pública à prática de crime quando a conduta for direcionada contra profissionais da saúde no exercício de suas funções, ou contra estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde. A medida busca endurecer as punições para atos de hostilidade, constrangimento ou invasão a locais como hospitais públicos e unidades de atendimento médico. Com isso, pretende-se coibir agressões verbais ou físicas e desestimular apurações de crimes que afetem o funcionamento dos serviços essenciais de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à sua apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. A deliberação serve para alinhar o fluxo processual das matérias correlatas na Casa, permitindo que caminhem conjuntamente na pauta. Avaliar esta decisão envolve ponderar se a união de propostas com temas semelhantes agiliza o debate legislativo de forma adequada ou se altera o foco original das discussões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.