O projeto de lei obriga concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de transporte terrestre e aquaviário a aceitarem cartões de crédito e débito como meio de pagamento para a utilização de serviços, tais como pedágios e passagens. A medida estabelece que os contratos vigentes terão o prazo de noventa dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem à nova exigência. O objetivo é ampliar as opções de pagamento oferecidas aos usuários e modernizar a arrecadação em serviços públicos delegados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração do rito processual para que o projeto possa ir mais rapidamente a plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se prefere que propostas sobre obrigatoriedade de meios de pagamento em concessões passem por um debate ordinário mais prolongado ou se concorda com a priorização da pauta para votação célere.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.