A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para reabrir o prazo de regularização de armas de fogo de uso permitido que ainda não possuem registro oficial. Para obter o registro, o proprietário deve apresentar identificação, comprovante de residência e prova de origem lícita, como nota fiscal ou uma declaração detalhando as características da arma. O texto prevê a dispensa do pagamento de taxas e de exigências como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para esses casos específicos de recadastramento. A medida visa permitir que cidadãos que possuem armamentos antigos ou sem documentação atualizada possam legalizar sua situação perante as autoridades.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara dos Deputados. A alteração ocorreu porque um projeto que tramita em conjunto, o PL 7885/2017, teve seu regime de análise modificado. O objetivo é garantir que propostas com temas semelhantes sigam o mesmo ritmo de votação e discussão nas comissões e no Plenário. Essa decisão técnica organiza a pauta de votações para que o mérito da regularização de armas seja analisado de forma coordenada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.