O projeto de lei visa alterar a Lei 7.716 de 1989 para aumentar as penas aplicadas a crimes de discriminação, preconceito e apologia ao nazismo quando praticados por meio de redes sociais ou ferramentas eletrônicas. A medida estabelece sanções mais severas, elevando a reclusão para a faixa de três a seis anos em tais circunstâncias, com o objetivo de coibir a ampla propagação de ofensas na internet, incluindo publicações discriminatórias de cunho racial, religioso ou étnico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração no ritmo de tramitação da proposição, vinculando-a ao rito de outra matéria correlata que teve o regime de urgência aprovado. O debate processual avalia se o projeto deve seguir os trâmites ordinários de comissões ou ser acelerado para votação direta no plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão pode avaliar se é favorável ou contrário a acelerar a análise de propostas sobre endurecimento de penas digitais, ponderando entre a celeridade legislativa e a necessidade de debates aprofundados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.