O projeto de lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes de matéria-prima na partilha das receitas obtidas com a negociação de Créditos de Descarbonização. A medida estabelece que agricultores e pecuaristas que fornecem insumos para a fabricação de combustíveis renováveis, tais como biomassa vegetal e matéria orgânica de origem animal, tenham direito a uma remuneração proporcional ao volume entregue. Além disso, a proposta define sanções administrativas, como a proibição de emissão de novos créditos pelas empresas processadoras, incluindo nos casos em que houver descumprimento do repasse financeiro obrigatório.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre as emendas apresentadas em Plenário ao substitutivo da proposta, que buscavam modificar ou acrescentar dispositivos ao texto em discussão. O debate envolveu a análise sobre a conveniência de incorporar novas regras ou manter a integridade da matéria tal como formulada pelo relator. Um cidadão pode avaliar esta votação considerando se as alterações propostas pelas emendas traziam melhorias necessárias ou se poderiam distorcer o objetivo principal de garantir a participação dos produtores rurais nos créditos de descarbonização.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.