A proposta dispõe sobre a disponibilização dos psicofármacos metilfenidato e naltrexona pelo Sistema Único de Saúde, além de autorizar o governo federal a importar ou produzir tais medicamentos em caso de desabastecimento. A medida afeta diretamente a gestão da saúde pública e o acesso a tratamentos específicos, prevendo regras para assegurar o suprimento de fármacos essenciais em situações de risco sanitário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão. A deliberação revisa a forma final do documento para garantir clareza e correção gramatical, sem alterar o conteúdo substantivo já decidido pelo plenário. Os cidadãos avaliam nesta etapa o procedimento formal de encerramento da tramitação legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.