A proposta altera a legislação para incluir a condição de doador ou não doador de órgãos e tecidos nos documentos oficiais de identificação dos cidadãos, tais como a Carteira de Identidade e o Documento Nacional de Identificação (DNI). A inclusão dessa informação possui caráter estritamente facultativo, dependendo exclusivamente da manifestação de vontade expressa do titular do documento. O objetivo central é facilitar a comunicação da vontade pessoal sobre a doação post mortem para orientar os familiares e profissionais da saúde em casos de morte encefálica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada correlata. Trata-se de uma votação de natureza processual que busca acelerar o passo do projeto no Plenário, permitindo que a discussão sobre o mérito da doação de órgãos nos documentos de identificação chegue mais rapidamente à votação definitiva. Ao avaliar esta deliberação, o cidadão pode ponderar se concorda com a aceleração de propostas legislativas que tratam de políticas de identificação civil e saúde pública em detrimento do ritmo ordinário de tramitação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.