A proposta regulamenta a destinação de contas de redes sociais e aplicativos de internet após o falecimento do titular, permitindo que familiares em linha sucessória de até segundo grau solicitem a exclusão imediata do perfil. A lei estabelece obrigações para os provedores, tais como a guarda de dados e registros da conta encerrada pelo prazo de um ano para fins de investigações, incluindo também hipóteses como o bloqueio de gerenciamento ou a manutenção da conta como memorial caso haja autorização prévia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto relacionado. O objetivo prático do procedimento é unificar a análise de matérias correlatas para otimizar os debates e a votação em conjunto no plenário. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se a união de propostas semelhantes agiliza a deliberação legislativa ou se pode misturar debates de temas distintos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.