A proposta altera a Lei Complementar número 173 de 2020 para excluir os profissionais da educação pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das vedações de gastos com pessoal criadas durante a pandemia de Covid-19. Com essa mudança, a medida busca liberar os entes federativos para conceder aumentos ou reajustes salariais, realizar concursos públicos e contratar novos servidores para a rede de ensino. O texto pretende viabilizar ações práticas nas escolas, tais como a remuneração de horas extras para reposição de aulas em finais de semana, a contratação temporária de docentes e a realização de novas seleções públicas.
A sessão deliberou sobre o texto substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação para o projeto de lei complementar. A discussão central girou em torno de retirar os profissionais da educação pública das proibições de reajustes salariais e contratações que vigoravam desde a legislação emergencial de 2020. Os defensores da medida argumentam que a exceção é essencial para recompor quadros e pagar horas extras necessárias ao cumprimento do calendário escolar. Os críticos ponderam sobre o impacto fiscal nas contas públicas estaduais e municipais em momentos de restrição orçamentária.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 371; Não: 10; Total: 381.
A sessão deliberou sobre o texto substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação para o projeto de lei complementar. A discussão central girou em torno de retirar os profissionais da educação pública das proibições de reajustes salariais e contratações que vigoravam desde a legislação emergencial de 2020. Os defensores da medida argumentam que a exceção é essencial para recompor quadros e pagar horas extras necessárias ao cumprimento do calendário escolar. Os críticos ponderam sobre o impacto fiscal nas contas públicas estaduais e municipais em momentos de restrição orçamentária.