O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar em cinco dias o prazo padrão da licença-paternidade e estabelecer regras adicionais para situações específicas, tais como períodos de crise sanitária e empresas participantes de programas específicos de incentivo. A proposta determina que, nos casos em que o país se encontrar em estado de pandemia reconhecido pelo Senado, o prazo da licença será acrescido de quinze dias, totalizando vinte dias de afastamento remunerado. Além disso, a medida estabelece exceções, excluindo de sua aplicação os empregados contratados por empresas que já aderiram à legislação do Programa Empresa Cidadã, incluindo empresas tributadas com base no lucro real que oferecem prorrogações voluntárias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada relacionada ao tema. A discussão envolveu a celeridade com que o projeto principal passará a ser analisado pelo Plenário, alinhando-se a outras propostas correlatas que tramitam conjuntamente. Cidadãos favoráveis à agilização podem defender que a medida evita o retardamento na discussão de direitos trabalhistas importantes, enquanto posições contrárias podem argumentar que a tramitação acelerada reduz o tempo necessário para debates aprofundados e audiências públicas com setores produtivos e sindicatos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.