O projeto cria as debêntures de infraestrutura, um novo instrumento financeiro voltado a atrair investimentos de longo prazo para o setor, permitindo que empresas emissoras deduzam parte dos juros pagos de sua base de cálculo de impostos. A proposta também altera regras para debêntures incentivadas e fundos de investimento, ampliando o rol de áreas elegíveis para captação de recursos, tais como iluminação pública, saneamento, habitação, saúde e educação. Além disso, estabelece vedações para evitar o uso indevido desses benefícios, como a proibição de aquisição dos títulos por pessoas ligadas ao emissor, sob pena de multa de 10% sobre o valor da operação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que consolida todas as alterações e emendas aprovadas ao longo do processo legislativo. O objetivo foi garantir que o texto estivesse juridicamente adequado para a sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete fielmente as intenções discutidas e se as medidas de incentivo ao investimento em infraestrutura estão claras e seguras. A aprovação desta etapa encerra a tramitação na Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.