O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a prática do jiu-jítsu como componente curricular opcional nas escolas. A medida afeta diretamente a organização pedagógica do ensino fundamental, permitindo que a modalidade seja ofertada aos alunos em todas as séries. A implantação fica a critério das instituições de ensino e dos sistemas educacionais, oferecendo uma nova alternativa de atividade física e formação esportiva para os estudantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento em um projeto apensado. A decisão impacta diretamente a velocidade com que a proposta principal avança no Congresso, alinhando sua análise com matérias semelhantes. Quem apoia essa deliberação entende que agrupar e acelerar o ritmo de propostas correlatas otimiza o trabalho legislativo e debate o tema de forma conjunta, enquanto quem é contra prefere a tramitação isolada e sem urgência para permitir um debate mais detalhado de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.