A proposta estabelece normas gerais de proteção a animais silvestres e domésticos em situações de desastres naturais ou provocados pelo homem, exigindo que empreendimentos de risco adotem medidas preventivas e reparadoras. O texto determina obrigações como o treinamento de equipes para salvamento, o fornecimento de água, alimentos e atendimento veterinário, e a criação de abrigos adequados, tais como espaços para animais silvestres, domésticos e de grande porte. Além disso, a iniciativa altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar como crime a conduta de provocar desastres que prejudiquem a vida e o bem-estar animal, e inclui a proteção aos animais na Política Nacional de Segurança de Barragens.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da redação final consolidada do projeto de lei, etapa que visa ajustar o texto formal antes de seu envio para sanção presidencial. A discussão envolveu a conferência final do articulado aprovado, garantindo a correção gramatical e a coerência normativa das regras de proteção aos animais em desastres. O cidadão deve avaliar se a consolidação final reflete adequadamente as diretrizes discutidas e se concorda com a finalização do trâmite legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.