O projeto de lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para elevar os limites máximos de faturamento bruto anual permitidos para o enquadramento nesses regimes tributários facilitados. Com a proposta, o teto de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI) passa de 81 mil reais para até 102 mil reais, enquanto o limite para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) sobe de 4,8 milhões de reais para até 6 milhões de reais. Essa mudança visa ampliar o número de negócios que podem aderir ao regime simplificado de arrecadação de tributos, o Simples Nacional, facilitando também o acesso a linhas de crédito especiais em bancos públicos de desenvolvimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto para que ele passe a tramitar em regime de urgência, acompanhando o andamento de outra proposta semelhante que foi unificada a este projeto. A votação define se a proposta deve ser analisada de forma acelerada diretamente no Plenário, pulando etapas de discussão mais longas nas comissões temáticas da Câmara. Quem concorda com a medida defende que o aumento dos limites de faturamento para microempresas e MEIs é um tema urgente que necessita de aprovação rápida para aliviar a carga tributária dos pequenos negócios. Quem discorda argumenta que a tramitação acelerada reduz o tempo de debate aprofundado sobre os impactos fiscais e a perda de arrecadação que a ampliação do Simples Nacional pode gerar para os cofres públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.