A proposta altera o Código Penal para instituir qualificadoras específicas no crime de lesão corporal cometido contra agentes públicos de segurança e defesa, tais como policiais, militares das Forças Armadas, integrantes do sistema prisional e membros da Força Nacional de Segurança Pública. Com a mudança, a prática de agressões contra essas categorias passa a contar com penas mais rigorosas, variando conforme a gravidade do dano, como nos casos de lesão corporal simples com reclusão de um a quatro anos, lesão grave, lesão gravíssima ou resultado morte. A medida também prevê aumento de pena quando a violência for direcionada a cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau desses profissionais em razão da função exercida.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em projeto apensado. O debate envolveu a coordenação do fluxo legislativo e a sincronização de propostas com temáticas semelhantes que tramitam conjuntamente na Casa. A discussão central permeia a eficiência processual versus o tempo adequado de análise para matérias correlatas. Um posicionamento favorável apoia a agilização e unificação do debate sobre segurança pública, enquanto o voto contrário pondera a necessidade de maior cautela individualizada para cada texto legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.