A proposta de lei altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o crime de lesão corporal no referido rol quando praticado contra autoridades ou agentes de segurança pública. A medida abrange diferentes modalidades delitivas, tais como a lesão corporal simples, a lesão dolosa de natureza gravíssima e a lesão seguida de morte. A proteção estende-se também aos cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau dessas categorias, quando o ato for motivado por essa condição, incluindo integrantes das Forças Armadas, das polícias, do sistema prisional e da Força Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento em um projeto apensado, o PL 2530/2015. O debate processual envolveu a unificação de andamentos de propostas com temáticas semelhantes para tramitação conjunta na Casa. A deliberação permite organizar a pauta legislativa e sincronizar o ritmo de análise de matérias correlatas pelos parlamentares. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração conjunta de propostas legislativas conexas ou se prefere a análise isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.