O projeto de lei altera o Código Penal para estabelecer o aumento do triplo da pena nos casos de crimes contra a honra, tais como calúnia, difamação e injúria, quando praticados ou divulgados por meio da internet e de redes sociais. A medida busca endurecer a punição para condutas ofensivas com amplo alcance de público, como nos casos de publicações virais em aplicativos de mensagens e plataformas digitais. A proposta visa coibir a sensação de impunidade associada ao anonimato virtual e responsabilizar de forma mais rigorosa os autores de danos morais na rede.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à sua associação com outro projeto em andamento. Trata-se de um procedimento interno que ajusta a forma como a matéria caminha na Casa legislativa após a aprovação de requerimento em texto apensado. O debate cívico envolve a priorização de pautas e a organização dos prazos regimentais para a análise conjunta de temas correlatos. O cidadão pode avaliar se a agilização por meio de apensações favorece o debate aprofundado ou se acelera excessivamente a tramitação de medidas penais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.