O projeto de lei altera a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, a Codevasf, para incluir todas as bacias hidrográficas e litorâneas da Região Nordeste em sua jurisdição. Com isso, a empresa pública federal poderá planejar e executar ações de desenvolvimento regional e segurança hídrica em novos territórios, incluindo bacias de rios como Jaguaribe, Piranhas-Açu e Rio de Contas. Na prática, a medida autoriza a Codevasf a implementar projetos de infraestrutura hídrica e apoio à agricultura irrigada nessas novas áreas, tais como a perfuração de poços, a instalação de cisternas e a construção de barragens ou adutoras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação do projeto de lei para o regime de urgência, vinculando-o ao andamento acelerado de outra proposta correlata que tramita em conjunto. Quem defende a urgência argumenta que a ampliação da área de atuação da Codevasf é uma medida prioritária para combater os efeitos da seca no Nordeste e que o processo legislativo deve ser acelerado para que os benefícios cheguem mais rápido à população. Por outro lado, quem se opõe à aceleração sustenta que propostas complexas que envolvem a expansão de órgãos federais e a alocação de recursos públicos devem passar por debates mais aprofundados e detalhados nas comissões temáticas antes de irem a voto no Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.