A proposta altera a Lei Carolina Dieckmann para determinar que todos os dispositivos fotográficos digitais comercializados no Brasil, incluindo smartphones e tablets, emitam obrigatoriamente um som semelhante ao obturador de uma câmera analógica ao capturar fotos ou vídeos. Essa medida visa coibir a captação não autorizada de imagens íntimas em locais públicos ou privados, como nos casos de banheiros, vestiários e transportes coletivos. O texto proíbe a desativação ou alteração desse sinal sonoro pelo usuário, impedindo a homologação de aparelhos que descumpram a regra. Além disso, os fornecedores de sistemas operacionais deverão disponibilizar atualizações tecnológicas para atender a essa exigência em até 90 dias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo a ser enviado para o Senado Federal. O debate gira em torno da formalização das regras que obrigam celulares e câmeras a emitirem som de clique ao tirar fotos, visando impedir registros ocultos e invasões de privacidade. Quem apoia a medida argumenta que a padronização do texto garante segurança jurídica para a aplicação das novas exigências de segurança e proteção às vítimas de assédio. Por outro lado, críticos podem questionar a eficácia da redação final ou a rigidez das imposições técnicas sobre a indústria de eletroeletrônicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.