O projeto de lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para elevar o limite de faturamento bruto anual permitido para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta eleva o teto de receita bruta anual de R$ 81.000,00 para R$ 108.000,00, abrangendo empreendedores que exercem atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços, inclusive no âmbito rural. Para empresas em início de atividade, o limite de faturamento passa a ser de R$ 9.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento no ano-calendário. Com essa mudança, busca-se ampliar o número de trabalhadores autônomos que podem aderir ao regime simplificado de recolhimento de tributos do Simples Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração automática do regime de tramitação do projeto de lei, que passa a tramitar em regime de urgência. Essa mudança ocorre porque a proposta está vinculada a outro projeto de lei (PLP 108/2021) que teve seu requerimento de urgência aprovado pelo Plenário. A tramitação em regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais, permitindo que a matéria seja votada diretamente no Plenário de forma mais rápida. Quem apoia a medida argumenta que a aceleração do debate viabiliza a rápida aprovação de regras benéficas para os microempreendedores. Por outro lado, quem discorda aponta que a pressa pode reduzir o tempo de discussão detalhada nas comissões temáticas sobre os impactos fiscais da proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.