A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar o período de licença-paternidade para sessenta dias, com implementação de forma gradual. A medida estabelece novas regras de afastamento para os trabalhadores, incluindo a possibilidade de gozo concomitante ou após o término da licença-maternidade da mãe. O texto prevê uma transição em que o benefício será de trinta dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, passando para sessenta dias a partir do terceiro ano, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e reduzir disparidades no mercado de trabalho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação do requerimento de urgência de uma matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração dos trâmites procedimentais para permitir que o projeto seja apreciado com maior rapidez pelo Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas por meio de regime de urgência, ponderando entre a agilidade na entrega de direitos sociais e a necessidade de debates mais aprofundados nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.