A proposta altera a Lei nº 11.770 de 2008 para unificar as prorrogações das licenças-maternidade e paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã, instituindo um período total de setenta e cinco dias que pode ser compartilhado entre os pais. O texto estabelece que o benefício seja requerido até o final do primeiro mês após o nascimento da criança, garantindo ao trabalhador ou trabalhadora a remuneração integral custeada pela empresa com abatimento em impostos. Dessa forma, a medida flexibiliza a divisão do tempo de cuidado com os filhos entre a mãe e o pai, conforme a conveniência familiar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição em andamento na Casa. A medida processual ajusta o fluxo legislativo para que propostas com temas correlatos sejam analisadas conjuntamente pelos parlamentares. A discussão envolveu a conveniência de agrupar o exame das matérias para otimizar os debates e evitar votações redundantes. O cidadão deve avaliar se a unificação de trâmites legislativos favorece a eficiência parlamentar ou se pode acelerar temas complexos sem o debate aprofundado necessário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.