O projeto de lei visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir a licença-paternidade com duração de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário do trabalhador. A medida amplia o prazo atual de cinco dias e se aplica a diferentes situações de constituição familiar, como nos casos de nascimento de filho biológico, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Com isso, a proposta busca regulamentar o direito constitucional à licença-paternidade, promovendo maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e reduzindo a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para o rito de urgência, em decorrência da aprovação de requerimento de urgência de proposta apensada. O regime de urgência permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a análise prévia e detalhada em algumas comissões temáticas. Quem concorda com essa alteração avalia que a medida acelera a tomada de decisão sobre direitos trabalhistas importantes, permitindo uma resposta legislativa mais rápida para a sociedade. Quem discorda argumenta que a aceleração do rito pode prejudicar o debate aprofundado e a análise técnica detalhada que as comissões permanentes realizam sobre o impacto da proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.