O projeto de lei altera as regras sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos no país. A proposta estabelece que, em caso de reincidência em infrações relacionadas a essas atividades, o imóvel utilizado para a prática irregular será expropriado sem direito a indenização para o proprietário. O imóvel confiscado deverá ser destinado a programas de habitação popular, aplicando-se a locais onde ocorram atividades clandestinas ou em desacordo com as normas de segurança, como nos casos de fábricas de fogos de artifício de fundo de quintal ou depósitos ilegais de pólvora.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para que ele passe a tramitar em regime de urgência, acompanhando a tramitação de outra proposta que trata de tema correlato e que já obteve a aprovação de urgência. Quem concorda com essa medida avalia que acelerar a análise de propostas sobre segurança em artigos pirotécnicos é necessário para evitar acidentes graves de forma mais rápida. Por outro lado, quem discorda pode argumentar que a tramitação acelerada reduz o tempo de debate nas comissões temáticas, limitando a análise aprofundada sobre a expropriação de imóveis sem indenização.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.