O projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar que órgãos de segurança comuniquem imediatamente o desaparecimento de menores a entidades de transporte e comunicação, incluindo portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e empresas de telefonia móvel. A proposta determina que as operadoras de telefonia enviem alertas imediatos e gratuitos para todos os celulares de municípios situados em faixas de fronteira, contendo dados de identificação da criança ou adolescente desaparecido. A medida visa agilizar as buscas em regiões estratégicas de divisa internacional, proibindo qualquer cobrança pelo serviço de disparo de mensagens, seja do poder público ou dos assinantes de telefonia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação do projeto de lei que institui o alerta de desaparecimento de crianças em regiões de fronteira, em decorrência da aprovação de urgência para uma proposta que tramita em conjunto. Os defensores da mudança argumentam que a medida acelera a análise da matéria pelo Plenário, permitindo que o mecanismo de segurança seja implementado de forma mais rápida para proteger menores em situação de vulnerabilidade. Por outro lado, críticos desse tipo de procedimento apontam que a aceleração do rito pode reduzir o tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas da Casa, limitando a análise técnica de viabilidade e custos operacionais pelas empresas de telefonia.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.