O projeto de lei altera a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a realização de exames de detecção de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. A medida estabelece critérios específicos para a indicação do teste gratuito, tais como o diagnóstico de câncer de mama em parentes de até segundo grau antes dos 50 anos de idade ou a ocorrência de câncer de mama triplo negativo. Com isso, busca-se regulamentar o acesso a diagnósticos moleculares de alta complexidade diretamente na rede pública de saúde, auxiliando na prevenção e no tratamento precoce de tumores hereditários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo da proposta após a incorporação de todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo. O objetivo desta votação é garantir a clareza jurídica e a correta técnica legislativa do texto que assegura a realização de exames de mutação genética dos genes BRCA1 e BRCA2 no SUS. Quem apoia a medida defende que a aprovação do texto final é indispensável para que a proposta avance para o Senado Federal e se torne lei, beneficiando pacientes com histórico familiar de câncer. Por outro lado, quem se opõe pode questionar a redação final por discordar do mérito da proposta ou por entender que o texto consolidado apresenta imperfeições técnicas ou operacionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.