A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para prever atendimento educacional diferenciado a mães, gestantes, lactantes e adotantes no período inicial da adoção, revogando legislação anterior sobre o tema. A medida impacta o cotidiano de alunas em diversos níveis de ensino, tais como a educação básica, profissional, superior e especial, garantindo condições de permanência e continuidade nos estudos. O texto estabelece diretrizes para que instituições de ensino e o poder público assegurem adaptações, incluindo o suporte pedagógico adequado às especificidades dessas estudantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da redação final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou ao Senado Federal. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a redação consolidada reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. Discute-se nesta fase a correção formal e gramatical do texto, sem alterar o mérito das obrigações criadas para as instituições de ensino. Um cidadão pode avaliar esta votação considerando se o texto final preserva adequadamente o alcance das garantias educacionais propostas para mães, gestantes e adotantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.