O projeto de lei estabelece que a vontade expressa por escrito de uma pessoa falecida sobre a doação de seus órgãos deve prevalecer, impedindo que familiares interfiram nessa decisão. A medida garante que documentos como carteiras de identidade, carteiras de motorista ou registros oficiais de doação sejam respeitados como prova definitiva da intenção do cidadão. Caso não exista essa manifestação escrita, a autorização para a doação permanece dependendo do consentimento de familiares, como cônjuges ou parentes de até segundo grau.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para outra proposição apensada. O objetivo foi alinhar o rito processual das matérias que tramitam conjuntamente na Câmara. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida pela mudança de regime é adequada para o debate do tema, considerando que a urgência altera a velocidade com que o projeto chega à votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.