O Projeto de Lei nº 96 de 2020 altera a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as regras de cumprimento de pena aplicadas a condenados por infrações penais graves. A proposta estabelece que a progressão de regime para réus primários condenados por esses crimes ocorrerá apenas após o cumprimento de três quintos da pena, além de proibir totalmente a progressão de regime para apenados reincidentes em crimes hediondos ou equiparados. A medida busca redefinir o tratamento penal aplicável a infrações de grande impacto social, tais como homicídios qualificados, estupro e tráfico de drogas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento de urgência em outra matéria apensada a este projeto. A medida processual serve para sincronizar o andamento de propostas legislativas correlatas que tratam de temas semelhantes na Casa. O debate envolveu a conveniência de acelerar a análise conjunta de propostas sobre o mesmo assunto para otimizar os trabalhos legislativos. O cidadão pode avaliar se a unificação de tramitações e a aceleração de pautas penais contribuem para a eficiência legislativa ou se exigem maior tempo de debate individualizado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.